- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3068634 CE 2025/0380965-1 Decisão:18/05/2026 DJEN DATA:21/05/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AgInt no AREsp 3068634 CE 2025/0380965-1 Decisão:18/05/2026 DJEN DATA:21/05/2026, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil).2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.093.177/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AgInt no AREsp 3068634 Ce 2025/0380965-1 Decisão:18/05/2026 Djen Data:21/05/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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