JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL.1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto - acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.097.356/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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