JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
22/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2022, p. 22/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA E SUCESSIVA DOS JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade ou contradição, ou para suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Havendo deficiência na prestação jurisdicional, deve ser acolhida a tese de violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, para determinar o retorno dos autos a fim que sejam sanados os vícios apontados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.944.678/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
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