- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 22/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2022, p. 22/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA E SUCESSIVA DOS JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade ou contradição, ou para suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Havendo deficiência na prestação jurisdicional, deve ser acolhida a tese de violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, para determinar o retorno dos autos a fim que sejam sanados os vícios apontados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.944.678/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
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