Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. PRECEDENTES.1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Aplicação da Súmula nº 182/STJ.2. Agravo em recurso especial não conhecido.