JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADAS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.1. Não existe error in procedendo decisão que conhece do agravo em recurso especial e, na mesma decisão, aprecia o recurso especial.2. Caracterizada a violação do art. 535 do CPC/73, deve ser anulado o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, devolvendo-se os autos à origem para que sejam analisadas as omissões e contradições apontadas.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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