- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de omissão no acórdão recorrido e da incidência das Súmulas 280 e 283 do STF.2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.3. Sem contrarrazões.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido, considerando a alegação de que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, e se houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação na decisão agravada.III. Razões de decidir5.A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que caracterize negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.6. A jurisprudência consolidada do STJ e as Súmulas 280 e 283 do STF impedem o conhecimento de recurso especial que demande análise de legislação local ou que não impugne todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.7. A ausência de impugnação ao fundamento baseado em norma de direito local, suficiente para manter o julgado, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo8. Agravo interno não provido.
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