- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. No caso dos autos, a anulação do acórdão estadual fundamentou-se em matéria exclusivamente de direito, não havendo falar, portanto, em violação à Súmula nº 7 do STJ.2. Alegação de inovação e preclusão que somente será apreciada no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.087.102/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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