JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO PRÉVIO DE REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS RELACIONADOS. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM ADVOGADO. NULIDADE CONFIGURADA.1. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de todos os advogados nele relacionados, a intimação de apenas um deles implica nulidade com prejuízo presumido, em razão da não observância da formalidade prevista no art. 272, § 5º, do CPC/2015. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. É inválida a intimação feita em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos quando há pedido expresso de intimação simultânea em nome de todos os representantes que constem do pedido.2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento desta Corte é de que, "havendo pedido expresso da parte para que a intimação seja feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos, o não atendimento do pedido enseja a nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º)" (AgInt no REsp n. 1.795.060/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 9/9/2019). 2…

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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/08/2019

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, havendo pluralidade de Advogados habilitados, a intimação feita no nome de um deles não acarreta nulidade se não houver pedido de intimação exclusiva. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.…

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