Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. ART. 171, §5º, DO CP INCLUÍDO PELA LEI 13.964/2019. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos autos do HC 610.201/SP, a Terceira Seção desta Corte Superior, por maioria de votos, firmou o entendimento de que a exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já tenha sido oferecida, como no caso em questão, em que a peça acusatória foi oferecida em 6…