JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.394.619/BA, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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