- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Na hipótese, a exasperação da pena-base se deu de forma proporcional, em 1 anos e 6 meses de reclusão acima do mínimo legal, considerando-se a presença de três circunstâncias judiciais, tendo em vista o princípio do livre convencimento vinculado do julgador. 2. "Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em consonância, aliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado" (AgRg no HC 680.627/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 12/11/2021) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 692.873/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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