JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA SOBRE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem pressupõe desconstituição de premissas fixadas em ações conexas e, ainda, reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.2. Não havendo argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser integralmente mantida.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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