- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES MANTIDOS. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido que validou atos por atingimento de finalidade, com suporte nos arts. 277 e 283 do CPC.2. A pretensão de revisão das conclusões sobre ausência de prejuízo, alcance da finalidade dos atos e inexistência de prescrição intercorrente demanda reexame de premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ.3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.4. Agravo interno não conhecido.
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