JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO CAUTELAR. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.669.309/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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