Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão demanda reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas, e a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada. 2. Não há vi…