JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso epsecial.II. Razões de decidir2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ.III. Dispositivo5. Agravo interno desprovido.
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