JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE MANTIDO.1. A decisão singular consignou inexistência de negativa de prestação jurisdicional, diante de fundamentação suficiente do acórdão recorrido.2. A alteração das conclusões sobre coação, simulação e colusão demandaria reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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