Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa …