- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA CONTESTADA. FRAUDE EM OPERAÇÃO PRESENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do Banco Itaucard S.A.por lançamento em cartão adicional, decorrente de compra presencial com cartão e senha, contestada após extravio, discutindo-se a existência de falha na prestação do serviço diante do caráter atípico da operação e da insuficiência de provas para afastar a responsabilidade, mesmo com a inversão do ônus da prova.2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório e na inversão do ônus da prova, concluiu que houve falha na prestação do serviço ao autorizar operação de alto valor, incompatível com o perfil de consumo e com o local da compra, sem comunicação por SMS do lançamento de R$ 8.000,00, e que a instituição financeira não demonstrou fato apto a afastar sua responsabilidade, nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC.3. A pretensão de reavaliar a existência de falha na prestação do serviço, a suficiência das provas, a dinâmica da operação e a conduta das partes demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica de premissas incontroversas.Agravo interno improvido.
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