JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO REQUISITO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.III. Razões de decidir3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática.5. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. (AgInt no AREsp n. 2.857.875/MS, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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