JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DIALETICIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, nos termos do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.2. É dever da parte agravante, ao interpor agravo em recurso especial, demonstrar, de forma clara e individualizada, o desacerto de cada um dos fundamentos utilizados para obstar o seguimento do seu recurso, sendo insuficiente a mera reiteração de teses ou alegações genéricas.3. A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 284 do egrégio Supremo Tribunal Federal.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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