- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). PARTE INTIMADA PARA COMPROVAR O FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. SIMPLES MENÇÃO A ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de 15 dias úteis o prazo para a interposição de recurso da decisão que não admite o recurso especial.2. A ocorrência do feriado local deve ser comprovada por meio de documento idôneo, não bastando a simples menção a ato normativo expedido pelo Tribunal de origem. Precedentes.3. A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o agravo em recurso especial é interposto no Tribunal local.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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