JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, afastou a Súmula n. 182 do STJ, aplicou a Súmula n. 284 do STF e concluiu que o dissídio pretoriano arguido não observou os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração buscam tão somente sanar omissão ou contradição no acórdão embargado ou se expressam apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de nova apreciação da causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão, pois o acórdão embargado apreciou e rejeitou de forma específica a alegada violação do art. 1.022, I e II, do CPC, concluindo pela deficiência das razões e pela ausência de demonstração clara dos vícios, aplicando a Súmula n. 284 do STF.5. Inexiste contradição, uma vez que o acórdão registrou a falta de comprovação da divergência nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, inexistindo incompatibilidade interna entre fundamentos e conclusão.6. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito, por possuírem finalidade integrativa, sendo insuficiente a mera irresignação com o resultado do julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de violação do art. 1.022, I e II, do CPC, rejeitando-a por deficiência de fundamentação. 2. Inexiste contradição quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à comprovação do dissídio, registrando a inobservância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, II e 1.029, § 1º; CC, arts. 413, 421 e 422; Lei n. 12.529/2011, art. 35, § 3º, IX;RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.572/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 1.923.310/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno em razão da deficiência de fundamentação verificada nas razões do recurso especial, aplicando ao caso a Súmula n. 284 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração buscam tão somente sanar omissã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, afastou a Súmula n. 182 do STJ, aplicou a Súmula n. 284 do STF e concluiu que o dissídio pretoriano arguido não observou os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, desproveu o agravo interno em agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão é saber se os em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de agravo interno em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conhecera de agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.