JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para negar provimento ao agravo em recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.3. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada faz incidir, na espécie, os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.Agravo interno não conhecido
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