JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da não comprovação da divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno, com fundamento nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, contra decisão colegiada proferida em agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A interpretação conjunta dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ autoriza a interposição de agravo interno apenas contra decisão monocrática proferida pelo relator, sendo incabível o recurso quando dirigido contra decisão colegiada.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "1. Incide a vedação legal e regimental ao cabimento de agravo interno contra decisão colegiada, nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão constitui erro grosseiro e acarreta o não conhecimento do recurso".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento por inexistência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por impedimento ao conhecimento do dissídio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na Súmula n. 7 do STJ, negou provimento ao agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-s…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.III. RAZÕE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 e 356 do STF e na deficiência de cotejo analítico, negou provimento ao agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.III. RAZÕES DE DECI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado. O recorrente busca afastar óbices e converter o AREsp em recurso especial, com pedidos subsidiários de processamento do apelo e exclusão da majoração de honorários.2. A controvérsia versa sobre a viabilidade do agravo interno diante de decisão colegiada e sobre a superação de óbices de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.