JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO NO RECURSO. MÉRITO E DIVERGÊNCIA PREJUDICADOS PELA INCIDÊNCIA DOS ÓBICES (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui capítulo único, de sorte que a ausência de impugnação específica de qualquer de seus fundamentos, inclusive o relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).Precedentes.2. A tentativa de suprir, em agravo interno, a deficiência dialética do agravo em recurso especial configura inovação no recurso, providência inadmissível.3. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, a revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a coexistência de marcas de baixa distintividade e ausência de confusão ou parasitismo demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), além de estar em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil indevida, pois ausente caráter protelatório na interposição do agravo interno.Precedente.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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