- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 2646887 DF 2024/0180671-6 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:28/05/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, AgInt no AREsp 2646887 DF 2024/0180671-6 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:28/05/2026, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.II. Razões de decidir2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).III. Dispositivo4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.007.907/MG, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, AgInt no AREsp 2646887 Df 2024/0180671-6 Decisão:25/05/2026 Djen Data:28/05/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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