JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 735/STF.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é incabível o recurso especial que tem por objeto decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, a exemplo das que examinam pedidos de liminar ou antecipação da tutela. Aplica-se, por analogia, a ratio decidendi dos precedentes que deram origem à Súmula n. 735/STF.2. O recurso especial que versa sobre a concessão ou indeferimento da tutela de urgência apenas poderia versar sobre os requisitos da referida espécie de tutela provisória, previstos no art. 300 do CPC, dispositivo legal que não foi indicado como violado nas razões do recurso especial.Agravo interno improvido
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. INOVAÇÃO QUANTO AO ART. 300, § 3º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ.1. Acórdão de agravo de instrumento que concede tutela de urgência.Incidência da Súmula 735/STF.2. Inovação no agravo em recurso especial quanto ao art. 300, § 3º, do CPC.3. Revisão das premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.

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