- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS ÍNTIMOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Cinge-se a controvérsia a saber se o compartilhamento não autorizado de vídeo íntimo configura dano moral in re ipsa, com responsabilidade civil do agente, independentemente da comprovação de sofrimento específico, bastando a violação da intimidade e da dignidade.2. O acórdão recorrido foi categórico ao afirmar a inexistência de elementos aptos a imputar ao recorrido a obrigação de indenizar, destacando que não houve menção à identidade dos apelantes nas imagens divulgadas e que o conteúdo já circulava em rede social quando ele tomou ciência dos fatos. Trata-se, portanto, de conclusão assentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos.3. A pretensão recursal, ao sustentar a responsabilidade civil do recorrido, exige necessariamente a revisão dessas premissas fáticas, especialmente quanto à sua participação na divulgação, à identificação das vítimas e ao nexo causal entre sua conduta e o alegado dano. Referida providência demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7 do STJ.Agravo interno improvido.
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