JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF. Não indicação dos dispositivos legais supostamente interpretados de forma divergente.2. Embora o agravante defenda a não incidência do óbice, não demonstrou ter indicado no recurso especial os dispositivos de lei supostamente interpretados de forma divergente. Incidência da Súmula n. 284/STF.Agravo interno improvido.
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