JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 387, § 2º do Código de Processo Penal, e 1º da Lei n. 12.736/2012. Incidência da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto os dispositivos tidos por violados não foram interpretados no caso concreto pelo Tribunal de origem na forma em que apresentados pela defesa. 2. Cumpre destacar que mesmo as matérias de ordem pública devem ser previamente submetidas às instâncias ordinárias para serem enfrentadas na via especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.972.551/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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