- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. Controvérsia acerca da aplicabilidade do CDC e da inversão do ônus da prova.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inaplicabilidade da legislação consumerista e pelo descabimento da inversão do ônus da prova.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.104.996/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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