- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA HIPÓTESE. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 6º do art. 201 do Código de Processo Penal - CPP visa proteger com o sigilo a vítima de qualquer crime e não o agente. 2. O paciente está sendo investigado pela suposta prática do crime descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal (estelionato praticado em detrimento de instituto de economia popular) e na hipótese não existe previsão legal de sigilo a amparar o pleito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl na PET no HC n. 676.883/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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