JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. ART. 315, § 2º, DO CPP. TÉCNICA PER RELATIONEM. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA REGIME DOMICILIAR. PRECEDENTE. INCURSÃO EM PROVAS.Agravo regimental improvido.
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