- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto por município contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.2. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal Regional Federal apreciou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo as razões de seu convencimento, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material.3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.4. Agravo improvido.
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