JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA POR RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.336/2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.2. O acórdão embargado fundamentou expressamente a distinção entre a dispensa por excesso de contingente, sujeita à nova convocação nos termos do REsp 1.186.513/RS (Temas 417 e 418), e a dispensa por residência em município "não tributário".3. Embargos de declaração rejeitados.
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