- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão monocrática deve ser mantida, pois as razões do agravo interno não infirmam os óbices de admissibilidade anteriormente aplicados.2. Na jurisprudência desta Corte Superior, a exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393/STJ.3. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, assentou que a verificação do excesso de execução e a definição dos montantes a serem excluídos da Certidão de Dívida Ativa - CDA dependem de dilação probatória e avaliação quantitativa complexa.4. Para divergir da conclusão da Corte local e admitir a via da exceção de pré-executividade, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.5. A ausência de indicação precisa e analítica de como o acórdão recorrido violou cada dispositivo de lei federal invocado caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.6. Agravo interno não provido.
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