- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma clara, objetiva e específica, os fundamentos que sustentam a decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência por falta de regularidade formal.2. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos de admissibilidade ou estranhos ao julgado, deixando de infirmar o óbice sumular especificamente aplicado.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.983.215/PA, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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