- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- AgRg no HC 1051066 SP 2025/0440047-0 Decisão:27/05/2026 DJEN DATA:01/06/2026
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, AgRg no HC 1051066 SP 2025/0440047-0 Decisão:27/05/2026 DJEN DATA:01/06/2026, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação transitou em julgado.2. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.060.981/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, AgRg no Hc 1051066 Sp 2025/0440047-0 Decisão:27/05/2026 Djen Data:01/06/2026, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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