- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando que as razões apresentadas não infirmaram os fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões do agravo regimental não atacaram os fundamentos do decisório agravado, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ e inviabilizar o seu conhecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n. 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados:Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.
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