JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas do indeferimento liminar do habeas corpus, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido.2. Na espécie, a decisão monocrática agravada assinalou que o writ foi impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal, de modo que é forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do pedido.3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os fundamentos empregados no decisum agravado. Todavia, a parte se limitou a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, sem abordar a matéria que deu causa ao indeferimento da impetração. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.078.753/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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