- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Como destacado na decisão agravada, a matéria aventada nesta ordem de habeas corpus não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual fica impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.2. Não se verifica flagrante ilegalidade a permitir a superação do óbice, pois a busca pessoal decorreu de fundada suspeita, evidenciada pela fuga do agente ao avistar a viatura policial; a prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de arma de fogo com numeração suprimida e demais apetrechos, o que justifica a custódia para garantia da ordem pública, sendo inviável a prisão domiciliar ante a ausência de comprovação da imprescindibilidade da presença do genitor ao menor.3. A análise feita nesta oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada, já a partir da decisão colegiada do Tribunal a quo.4. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.