JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. RESTINGA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão recorrida.2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.3. Embargos de declaração rejeitados.
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