- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADO DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA E EXPÔS AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se configura violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento ou a pretensão de rediscutir matéria já apreciada não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido.3. Agravo interno desprovido.
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