- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A interposição de agravo interno somente é cabível contra decisões monocráticas, constituindo erro grosseiro o seu manejo contra decisão colegiada do Tribunal.2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Precedentes.3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 2.139.642/DF, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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