- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que "não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1.679.076/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.10.2020, DJe de 22.10.2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.662.811/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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