- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA APOSENTADORIA. ACÓRDÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para a aposentadoria, tem como termo inicial a data em que ocorrida a inativação do servidor público" (AgInt no REsp 1.591.726/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/6/2020 DJe de 18/6/2020).2. A razão de decidir referente ao termo inicial da prescrição se aplica não apenas às licenças-prêmio, mas também às férias.3.O fato das férias terem sido suspensas, sem motivo aparente, não afasta o referido entendimento, uma vez que não houve a negativa prévia do direito, tendo ocorrido simplesmente a sua suspensão.4. Agravo interno desprovido.
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