- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3035528 MG 2025/0334075-6 Decisão:20/05/2026 DJEN DATA:28/05/2026
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, AgInt no AREsp 3035528 MG 2025/0334075-6 Decisão:20/05/2026 DJEN DATA:28/05/2026, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte recorrente, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.032.967/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, AgInt no AREsp 3035528 Mg 2025/0334075-6 Decisão:20/05/2026 Djen Data:28/05/2026, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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