- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3072362 PE 2025/0396363-9 Decisão:27/05/2026 DJEN DATA:03/06/2026
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, AgInt no AREsp 3072362 PE 2025/0396363-9 Decisão:27/05/2026 DJEN DATA:03/06/2026, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.044.597/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, AgInt no AREsp 3072362 Pe 2025/0396363-9 Decisão:27/05/2026 Djen Data:03/06/2026, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.