- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O recurso especial foi inadmitido na origem por dois fundamentos autônomos: deficiência na alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, atraindo a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, e incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte.2. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o princípio da dialeticidade e os comandos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.3. A adequada impugnação do óbice da Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração, mediante precedentes atuais, de que a jurisprudência desta Corte não se alinha ao acórdão recorrido, ou a indicação de distinguishing apto a afastar a similitude fática e jurídica, o que não ocorreu.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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